Segundo o Regulamento (CE) N.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas, o Tolueno encontra-se classificado na categoria 3. Daí decorre a obrigação de monitorização e comunicação às autoridades de transações suspeitas destas substâncias.
No seguimento disso, e por exigência do nosso fornecedor, solicitamos o preenchimento da declaração anexa, que pretende assegurar que estes produtos serão utilizados apenas para fins lícitos e que não são vendidos para fora do espaço controlado da UE e OCDE.